quarta-feira, 5 de agosto de 2009

PORTAL DO EMPREENDEDOR - Empreendedor Individual


PORTAL DO EMPREENDEDOR
Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui:
PGMEI

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php

Um comentário:

  1. Patricia, como fica no meu caso que constituí a empresa no MEI - Empreendedor Individual - trabalho no ramo de filmagem, mais o ANCINE, orgão do governo federal, não aceita minha empresa por não está relacionada nos padrões de empresa dela...fica a pergunta: como resolver isso? uma vez que consituí a empresa para fazer videos publicitários e para isso preciso do registro no ANCINE. meu e-mail: fabriciobritto@gmail.com

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